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O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para que este tipo de divórcio seja possível, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação e com todos os seus termos.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

JK
Juliana Knaipp

Advogada

12 de julho de 2024

Divórcio Extrajudicial: Uma Solução Rápida e Eficiente para Dissolução do Casamento

Em nosso cenário jurídico, o divórcio extrajudicial surge como uma alternativa rápida, prática e menos onerosa para aqueles que desejam pôr fim ao vínculo matrimonial de forma amigável. Introduzido pela Lei nº 11.441/2007, esse método representa um avanço na desburocratização dos processos judiciais no Brasil, permitindo que casais em consenso resolvam a separação diretamente em cartório.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado em um cartório de notas, sem a necessidade de um juiz ou tribunal. Para que seja possível, é essencial que os cônjuges estejam de acordo com o fim do casamento e todos os seus termos, como divisão de bens e pensão alimentícia, se aplicável. Desde agosto de 2024, uma atualização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou sua flexibilidade, permitindo o processo mesmo com filhos menores, desde que questões como guarda e pensão sejam resolvidas judicialmente antes.

Como Fazer o Divórcio Extrajudicial? Requisitos

Para realizar o divórcio em cartório, alguns requisitos devem ser cumpridos:

Consenso entre as Partes

Ambos os cônjuges precisam concordar plenamente com a separação e os termos do divórcio. Qualquer discordância exige um processo judicial.

Filhos Menores ou Incapazes

Antes de agosto de 2024, o casal não podia ter filhos menores de idade ou incapazes, pois isso demandava intervenção judicial para proteger os direitos deles. Agora, é permitido, desde que essas questões sejam previamente definidas em juízo.

Assessoria Jurídica Obrigatória

A presença de um advogado é indispensável, podendo ser um único profissional para ambos ou um para cada parte. Ele garante que o processo siga a lei e protege os direitos dos envolvidos.

Documentação Necessária

Os documentos básicos incluem:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Comprovantes de bens (certidão de imóveis, documentos de veículos, etc.), se aplicável;
  • Informações sobre filhos adultos, se existirem (RG e certidão de casamento).

Passo a Passo para o Divórcio Extrajudicial

Se você está considerando essa opção, siga estes passos:

  1. Consultoria Jurídica
    Procure um advogado especializado em direito de família para orientá-lo sobre os procedimentos e documentos necessários.

  2. Reunir Documentação
    Organize todos os documentos exigidos para evitar atrasos no processo.

  3. Redação da Escritura de Divórcio
    Com o advogado, elabore a escritura pública, detalhando os termos acordados, como partilha de bens e mudança de nome, se desejada.

  4. Assinatura no Cartório
    Compareça ao cartório de notas com seu cônjuge e o advogado para assinar a escritura. Não é necessário que seja no local do casamento ou residência.

  5. Registro do Divórcio
    Após a assinatura, a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbação na certidão de casamento. Transferências de bens podem exigir registros adicionais.

O processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agilidade na preparação dos documentos e da disponibilidade do cartório.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

Optar por essa modalidade oferece benefícios claros:

  • Rapidez: Finalizado em dias, ao contrário de meses ou anos no judiciário.
  • Custo Menor: Sem taxas judiciais, os custos se limitam a honorários advocatícios e taxas notariais, geralmente mais acessíveis.
  • Menor Conflito: O ambiente do cartório é mais amigável, preservando a cordialidade entre as partes.
  • Simplicidade: Reduz a burocracia, tornando o processo direto e descomplicado.

Quanto Custa o Divórcio Extrajudicial?

Os custos variam por região, mas são geralmente mais baixos que o divórcio judicial. Incluem:

  • Honorários do Advogado: Entre R$ 1.500 e R$ 5.000, dependendo do profissional.
  • Taxas do Cartório: Baseadas em tabelas estaduais (ex.: em SP, cerca de R$ 85,48 sem bens, mais valores proporcionais se houver partilha).
  • Impostos: ITBI (transferência de imóveis pagos) ou ITCMD (doações), se aplicável, com alíquotas de 2% a 8% conforme o estado.

Casais em situação de pobreza declarada podem ter gratuidade, conforme a lei.

Perguntas Frequentes sobre o Divórcio Extrajudicial

Posso fazer se meu cônjuge mora no exterior?

Sim, com uma procuração pública válida por 30 dias, o cônjuge ausente pode ser representado no cartório.

Como funciona a divisão de bens?

Os bens são divididos conforme o acordo entre as partes, registrado na escritura. Transferências podem gerar custos adicionais de registro e impostos.

E se tivermos filhos menores?

Desde agosto de 2024, é permitido, desde que guarda, visitação e pensão sejam resolvidas judicialmente antes.

Posso voltar ao nome de solteiro(a)?

Sim, basta incluir essa solicitação na escritura e registrá-la no cartório de registro civil.

O divórcio extrajudicial é válido para casais homoafetivos?

Sim, aplica-se a todos os casamentos reconhecidos no Brasil.

Quanto tempo leva?

Geralmente, poucos dias após a entrega dos documentos, muito mais rápido que o judicial.

Diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial

O divórcio extrajudicial e o divórcio judicial possuem características distintas, sendo indicados para diferentes situações.

  • Consenso: No divórcio extrajudicial, é obrigatório que ambas as partes estejam de acordo. Já no judicial, o divórcio pode ser litigioso, caso não haja consenso.
  • Filhos Menores: O divórcio extrajudicial é permitido mesmo quando há filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles, como guarda e pensão, já tenham sido resolvidas previamente. No divórcio judicial, não há essa exigência, podendo ser solicitado em qualquer situação.
  • Tempo: O processo extrajudicial é mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias. Em contrapartida, o divórcio judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.
  • Custo: O divórcio extrajudicial costuma ter um custo menor, pois envolve menos burocracia e despesas com honorários advocatícios. Já o divórcio judicial tende a ser mais oneroso devido ao tempo prolongado do processo e aos custos adicionais envolvidos.

Dessa forma, a escolha entre um divórcio extrajudicial ou judicial dependerá da situação específica do casal e das condições exigidas para cada modalidade.

Considerações Finais

O divórcio extrajudicial é uma solução eficiente e menos desgastante para casais em consenso. Com as mudanças de 2024, tornou-se ainda mais acessível, abrangendo situações com filhos menores. Se você busca rapidez, economia e harmonia, essa pode ser a melhor escolha. Entre em contato com nosso escritório para orientações personalizadas e suporte completo, garantindo tranquilidade e segurança jurídica nesse momento importante.

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